O objetivo deste artigo é caracterizar o conceito de justiça como uma convenção social indispensável para a emergência de obrigações morais no contexto de grupos que ultrapassam o numero de Dunbar. O artigo retoma, por um lado, a teoria da justiça proposta por David Hume na terceira seção de Uma Investigação sobre os Princípios da Moral, e, por outro lado, a hipótese de Robin Dunbar acerca do número máximo de indivíduos com os quais uma pessoa pode manter relações sociais estáveis que envolvam laços de amizade, vínculos de família, e histórias pessoais compartilhada